A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos, credenciados no Programa e vinculados à Unidade, sendo um destes o Coordenador e outro destes o Vice-Coordenador, além de 1 (um) representante discente. Cada membro titular terá seu respectivo suplente.
Em caso de vacância de um dos membros da CCP, poderá ser feita nova eleição para complemento de mandato até o término da gestão dessa Comissão.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Os candidatos deverão seguir os seguintes procedimentos para a inscrição no processo seletivo:
• Efetuar cadastro de inscrição online disponível na página do programa na Internet;
• Anexar os seguintes documentos:
• Documento de identificação (RG ou CIN, RNM ou passaporte, se estrangeiro);
• Currículo LATTES;
• Histórico Escolar, Ficha de Aluno, Boletim ou Documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido pela Secretaria de Graduação, Seção de Alunos ou equivalente da Instituição de Ensino Superior de origem;
• Documento que comprove o reconhecimento do curso de graduação perante o MEC;
• Demais documentos solicitados no Edital de Seleção de Mestrado.
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo regulamentado por Edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado e na página do programa na internet. Os Editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, o conteúdo programático das provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
Por ocasião da matrícula no programa, o(a) estudante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: Diploma da Graduação (frente e verso) ou certificado de colação de grau, Histórico Escolar da Graduação, Certidão de Nascimento ou Casamento, RG ou CIN, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, RNM ou Passaporte se estrangeiro.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado
As inscrições no processo seletivo para o Doutorado ocorrerão em fluxo contínuo.
O candidato deverá elaborar projeto de pesquisa de comum acordo com o pretenso orientador.
O projeto de pesquisa será avaliado por dois assessores “ad-hoc”, em relação à clareza do texto, objetivos, justificativa, procedimentos e se o tema proposto se enquadra nos requisitos necessários para o Doutorado. Considerando a qualidade geral do plano será atribuída nota de 1 a 5 (1 – Muito fraco; 2 – Fraco; 3 – Razoável; 4 – Bom; 5 – Muito bom). Em caso de grande discrepância na pontuação, o projeto será encaminhado para um terceiro assessor.
Com base nos pareceres emitidos pelos assessores relativos ao projeto, a CCP pontuará a importância e pertinência do projeto para o Programa e será responsável pela aprovação ou reprovação do candidato. Considerando esses aspectos serão atribuídas notas de 1 a 5 (1 – Muito fraco; 2 – Fraco; 3 – Razoável; 4 – Bom; 5 – Muito bom).
O Currículo Lattes do candidato e seu Histórico Escolar de Pós-Graduação serão avaliados e pontuados pela CCP. Os itens do Currículo e do Histórico Escolar a serem avaliados serão especificados no Edital do Processo Seletivo, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Em função da pontuação obtida será atribuída notas de 1 a 5 (1 – Muito fraco; 2 – Fraco; 3 – Razoável; 4 – Bom; 5 – Muito bom) ao Curriculum Lattes.
As três notas (Projeto de Pesquisa avaliado por assessor “ad hoc”, pertinência do projeto pela Comissão de Doutorado e pontuação do Curriculum Lattes) serão somadas e a partir do resultado será feita a classificação dos candidatos em ordem decrescente, considerando-se 10 (dez) pontos como pontuação mínima para aprovação.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
• Cópia de documento de identificação (RG ou CIN, RNM ou Passaporte, se estrangeiro);
• Currículo LATTES atualizado;
• Comprovante de conclusão de Ensino Superior, emitido por órgão Oficial;
• Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu.
• Histórico Escolar, Ficha de Aluno, Boletim ou Documento equivalente, emitido pela Secretaria de Pós-Graduação ou Órgão Oficial.
• Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, com anuência do provável orientador.
• Certificado Oficial de capacitação na língua inglesa. Detalhes sobre os testes aceitos são apresentados no item V deste Regulamento.
O aluno que realizou o Programa de Mestrado no estrangeiro deverá solicitar Equivalência do Título de Mestre obtido no exterior junto à CPG da EESC-USP.
A matrícula no Doutorado somente será possível a partir do reconhecimento do título de Mestre obtido no exterior. Caso essa equivalência não seja aprovada, o candidato não poderá matricular-se, mas poderá se inscrever no processo seletivo de Mestrado. Por conseguinte, a sua possível passagem para o Doutorado Direto seguirá os procedimentos descritos no item II.4.
Por ocasião da matrícula no programa, o(a) estudante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: Diploma da Graduação (frente e verso) ou certificado de colação de grau, Histórico Escolar da Graduação, Diploma ou Certificado da Pós-Graduação (se houver), Histórico Escolar da Pós-Graduação, Certidão de Nascimento ou Casamento, RG ou CIN, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, RNM ou Passaporte se estrangeiro.
II.4 Requisitos para ingresso no Doutorado Direto
Os candidatos a Doutorado Direto deverão fazer a inscrição no processo seletivo de Mestrado, submetendo-se a todas as exigências do item II.2 e indicando a intenção de realizar o Doutorado Direto. Em sendo aprovado no processo seletivo de mestrado e satisfazendo as condições descritas no Edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo para o Doutorado Direto, o candidato estará apto a matricular-se no Programa de Doutorado Direto.
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado no máximo até 60 (sessenta) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.4 Nos cursos de Mestrado e Doutorado Direto, em casos devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 120 (cento e vinte) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 186 (cento e oitenta e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado Direto, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 222 (duzentos e vinte e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
– A disciplina Preparação Pedagógica: Metodologia do Ensino de Engenharia é obrigatória para alunos matriculados no PPGSHS: (todos os níveis: mestrado, doutorado e doutorado direto).
IV. 5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado, 7 (sete) créditos para o curso de Doutorado e 14 (catorze) créditos para o curso de Doutorado Direto.
A solicitação de atribuição de créditos especiais deverá ser encaminhada à CCP-PPGSHS com anuência do orientador. A atribuição dos créditos ficará a cargo da CCP, respeitados os valores máximos estabelecidos a seguir:
No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, 6 (seis) créditos especiais.
No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, serão atribuídos 4 (quatro) créditos especiais limitado a um artigo.
No caso de depósito de patentes, serão atribuídos 6 (seis) créditos especiais limitado a uma patente.
No caso de publicação de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento ou em manual tecnológico reconhecido por Órgãos Oficiais nacionais e internacionais, serão atribuídos 2 (dois) créditos especiais.
No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o(a) aluno(a) seja o primeiro autor, até serão atribuídos 2 (dois) créditos especiais por evento.
No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro), não acumulativos.
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa para o Mestrado, o Doutorado e o Doutorado Direto.
V.1 Para o Mestrado, o nível exigido é de leitura e entendimento de textos. O teste será aplicado pelo próprio Programa no processo seletivo, com aprovação condicionada ao rendimento igual ou superior a 50% no teste de língua inglesa.
V.2 Para o Doutorado e Doutorado Direto, é exigida a apresentação de Exame de Proficiência, no ato da inscrição do processo seletivo, tal como TOEFL, TOEIC, IELTS, PEICE, Cambridge, Michigan, Duolingo English Test, EF SET, Exames realizados por Centro de Línguas das Instituições Públicas de Ensino Superior, Estaduais e Federais, tais como UNICAMP, UNESP, UFRJ, UFBA, UFPE, UFPA, UFRGS, UFMG, realizado até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no processo seletivo do Programa. A pontuação mínima exigida em cada um dos testes será definida nos Editais dos Processos Seletivos para ingresso no Programa, a serem publicados no sítio eletrônico do PPGSHS e no Diário Oficial.
V.3 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada no processo seletivo, conforme definido no Edital do Processo Seletivo.
V.4 Ao estudante estrangeiro que apresentar teste de proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o Exame no Doutorado.
V.5 Ao estudante estrangeiro de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto proveniente de um país cuja língua oficial seja o Português não será exigido o Exame de Proficiência em Língua Portuguesa.
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VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VI.3 As disciplinas poderão ser ministradas em idiomas estrangeiros, mediante aprovação da CCP e CPG.
VI.4 – Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.4.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.4.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina.
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VII.1, VII.2 e VII.3).
O estudante de pós-graduação que não realizar o Exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
A Comissão Examinadora de Qualificação de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de Doutor. A Comissão Examinadora será composta pelo Orientador e por mais 2 (dois) membros doutores indicados pela CCP, obedecendo o Parágrafo III, Art. 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, vedando a participação de membros que possuam qualquer relação percebida como impeditiva de uma avaliação isenta.
Para todos os cursos, um projeto deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação, com no máximo 35 (trinta e cinco) páginas (excluindo Referências Bibliográficas) e deverá conter: Resumo, Introdução, Objetivos, Revisão Bibliográfica, Material e Métodos, Resultados parciais ou esperados, Cronograma de Desenvolvimento do Projeto, Referências Bibliográficas.
O Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a data de inscrição para o referido Exame.
O (A) estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro Exame. O segundo Exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição.
Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos em sessão pública. A arguição pela Comissão Examinadora será realizada em sessão pública.
VII. 1 Mestrado
VII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido Exame em período máximo de 11 (onze) meses após o início da contagem do prazo no curso. O(A) estudante poderá se submeter ao Exame de Qualificação após integralizar 30 (trinta) créditos em disciplinas.
VII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o projeto de pesquisa, incluindo-se a sua viabilidade e adequação da metodologia aos objetivos da pesquisa, bem como avaliar a maturidade e conhecimento do aluno para desenvolver o projeto proposto.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação em período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso. O(A) estudante poderá se submeter ao Exame de Qualificação após integralizar 18 (dezoito) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é examinar o conhecimento fundamental do(a) aluno(a) sobre o assunto pesquisado, avaliar a maturidade e capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, verificar o andamento da pesquisa e questionar a análise de dados pretendida.
VII.2.3 No Doutorado, o Exame consistirá em uma arguição sobre o conhecimento fundamental do candidato, sua maturidade científico-tecnológica, uma análise do texto sobre o andamento do projeto de pesquisa, utilizando as diretrizes para elaboração de Teses e Dissertações da EESC/USP e uma exposição oral sobre a pesquisa. Também, será feita uma análise do Histórico Escolar do(a) candidato(a).
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação em período máximo de 23 (vinte e três) meses após o início da contagem do prazo no curso. O(A) estudante poderá se submeter ao Exame de Qualificação após integralizar 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado (item VII.2.2). O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.1 A documentação para a transferência do Mestrado para o Doutorado Direto, após o Exame de Qualificação do Mestrado, deverá ser encaminhada pelo orientador, com anuência do aluno, com justificativa circunstanciada para o pedido que contemple tanto as qualidades do candidato quanto o mérito do projeto. A passagem do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto deverá ser aprovada pela CCP com base nos pareceres emitidos pelos membros da comissão examinadora de qualificação do Mestrado.
VIII.2 A partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, por sugestão da Comissão Examinadora, o orientador poderá solicitar a mudança do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto com anuência do(a) estudante e da Comissão Julgadora, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização do referido Exame.
VIII.3 A solicitação, com justificativa circunstanciada, de mudança de nível, juntamente com Plano de Pesquisa, Histórico Escolar de Pós-Graduação e Certificado Oficial de capacitação em língua inglesa (estabelecido no item V deste Regulamento), deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa. A CCP analisará o pedido com base nos pareceres dos assessores e da Comissão de Seleção de Doutorado e no desempenho acadêmico do(a) estudante. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.4 Requisitos necessários para mudança do Mestrado para Doutorado Direto
• Ter obtido conceitos A ou B nas disciplinas cursadas no Mestrado;
• Ter sido aprovado no Exame de Qualificação de Mestrado, com manifestação circunstanciada de todos os membros da banca pela promoção de nível.
VIII.5 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o Exame de Qualificação realizado no Mestrado será aproveitado para o curso de Doutorado Direto.
IX.1 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), em função do desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
IX.1.1 Os(As) estudantes de Mestrado e Doutorado deverão entregar relatório semestral das atividades realizadas, com ciência e anuência do orientador, à Secretaria do PPGSHS para apreciação da CCP. Com base neste relatório poderá ser solicitado o desligamento por desempenho acadêmico insatisfatório e/ou falta de produtividade científica recomendada, como também a suspensão ou cancelamento de bolsa de estudos, à critério da CCP.
IX.1.2 Como parte do Relatório Semestral, os(as) estudantes de Doutorado deverão entregar Projeto de Pesquisa revisado com base nos pareceres dos assessores emitidos no processo seletivo de ingresso ao doutorado, com prazo máximo de 12 (doze) meses após ingresso no Programa. O Projeto revisado deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e será avaliado pelo orientador, que emitirá parecer informando se o Projeto foi adequadamente revisado ou se o desligamento é recomendado. Caso solicitado pelo orientador, a deliberação final sobre o desligamento do aluno será da CCP. O aluno será desligado se não apresentar o Plano revisado no prazo estabelecido.
X.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico, acadêmico e profissional, cabendo a CCP decidir e pautar critérios específicos. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa, orientar jovens pesquisadores nos níveis cabíveis, gerar publicações em periódicos com arbitragem de alto impacto e/ou promover atividades de inovação científico-tecnológica na área de engenharias ou afins. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa internacionais serão valorizadas.
X.1.1 Entende-se por orientador pleno aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientar trabalhos de Mestrado e Doutorado e esteja credenciado para fazê-lo junto ao Programa. Orientadores que só tenham credenciamento específico e coorientadores não serão considerados como orientadores plenos.
X.2 A solicitação de credenciamento deverá ser realizada de acordo com os termos constantes no item X.8 deste Regulamento.
X.3 Todo orientador credenciado deverá necessariamente assumir atividades didáticas, pelo menos 1 (uma) disciplina anual, no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Hidráulica e Saneamento.
X.4. Credenciamento pleno
X.4.1 O credenciamento pleno terá vigência de 5 anos.
X.4.2 O número máximo de orientandos por orientador pleno são 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos de doutorado. Para orientadores externos à Unidade, o Programa permite um número máximo de 4 (quatro) alunos por orientador e, adicionalmente, até 1 (uma) coorientação de doutorado.
X.4.3 Para credenciamento inicial de Mestrado, o docente deverá apresentar 02 (duas) unidades de produção nos últimos 03 (três) anos, de acordo com o estabelecido no item X.6 desse Regulamento. Além disso, o docente deverá ter coordenado ou participado de pelo menos um projeto de pesquisa financiado ou em execução.
X.4.4 Para credenciamento inicial de Doutorado, o docente deverá ter orientado pelo menos 1 aluno de Mestrado e publicado pelo menos 3 unidades de produção nos últimos 03 (três) anos, de acordo com o estabelecido no item X.6 desse Regulamento. Além disso, o docente deverá ter participado de pelo menos um projeto de pesquisa financiado, em nível nacional ou internacional, por agência de fomento ou por empresas conveniadas à Universidade.
X.4.5 Para ser credenciado, o docente deverá ter vínculo efetivo na USP ou comprovar vínculo empregatício como professor ou pesquisador em Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa.
X.5 Credenciamento específico
X.5.1 Os solicitantes de credenciamento que não cumprirem com os requisitos de orientador pleno poderão solicitar credenciamento específico. Deverão ter publicado pelo menos 1 (um) artigo em periódico nacional ou internacional na área de atuação, nos últimos 3 anos para orientação de mestrado. Para orientação de doutorado deverá ter concluído orientação de pelo menos 1 (um) aluno de mestrado e publicado pelo menos 1 (um) artigo em periódico nacional ou internacional na área de atuação, nos últimos 3 anos. Os artigos publicados deverão respeitar o estabelecido no item X.6 desse Regulamento.
X.5.2 O credenciamento de orientador específico terá validade até a defesa do aluno.
X.5.3 Para ser credenciado, o docente deverá ter vínculo efetivo na USP ou comprovar vínculo empregatício como professor ou pesquisador em Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa.
X.5.4 Credenciamento e recredenciamento de orientadores externos
X.5.4.1 Será permitido o credenciamento de professores externos à Unidade e à USP para orientação de alunos de Mestrado e Doutorado de forma específica para um determinado aluno. Assim, a pertinência do credenciamento será avaliada para cada aluno ingressante. O docente deverá ter orientado pelo menos 2 (dois) alunos de Iniciação Científica ou 1(um) aluno de Mestrado ou Doutorado e publicado pelo menos 3 (três) artigos em periódico nacional ou internacional na área de atuação, nos últimos 3 anos, de acordo com o estabelecido no item X.6 desse Regulamento. Além disso, deverá ter coordenado ou atuado como pesquisador principal em pelo menos um projeto de pesquisa financiado ou em execução.
X.5.4.2 Para solicitação de novo credenciamento específico, o potencial orientador externo deverá ter publicado ou submetido (com comprovação) pelo menos 1 artigo científico em periódico nacional ou internacional com seletiva política editorial, de acordo com o estabelecido no item X.6 desse Regulamento. O artigo deve ser original e obrigatoriamente vinculado ao trabalho do aluno, o qual deve ser o primeiro autor da publicação.
X.6 Será considerada como unidade de produção um dos seguintes itens:
a) artigo em revista científica listado no Journal Citation Reports®;
b) livro com ISBN ou ISSN;
c) dois capítulos de livro com ISBN ou ISSN;
d) uma patente concedida.
Para fins de credenciamento de Mestrado, ao menos uma das unidades de produção deverá corresponder ao que estabelece o item (a).
Para fins de credenciamento de Doutorado, ao menos duas das unidades de produção deverão corresponder ao que estabelece o item (a).
Para fins de recredenciamento, ao menos duas das unidades de produção deverão corresponder ao que estabelece o item (a).
X.7 Credenciamento de coorientador
X.7.1 No caso de proposta de coorientação, cabível apenas no Doutorado, o orientador deverá apresentar uma justificativa detalhada, explicitando a clara complementariedade da coorientação no desenvolvimento do tema da tese, o projeto de pesquisa do aluno, o Currículo Lattes do coorientador e a concordância deste, para apreciação pela CCP. O coorientador deverá ter produção científica mínima equivalente ao requerido para credenciamento inicial de Doutorado.
X.7.2 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 18 (dezoito) meses, após a data da matrícula do aluno.
X.8 Recredenciamento
X.8.1 O orientador com credenciamento pleno poderá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. O docente deverá ter ministrado número médio de 30h em disciplinas no Programa Pós-Graduação no período anterior de credenciamento, com responsabilidade principal em pelo menos uma disciplina.
X.8.2 Para recredenciamento no Mestrado, o docente deverá ter orientado pelo menos 1 aluno de Mestrado nos últimos 5 (cinco) anos e 5 (cinco) unidades de produção, de acordo com o estabelecido no item X.6 desse Regulamento.
X.8.3 Para recredenciamento no Doutorado, o docente deverá ter orientado pelo menos 1 (um) aluno de Doutorado, 2 (dois) de Mestrado nos últimos 5 (cinco) anos e 5 (cinco) unidades de produção, de acordo com o estabelecido no item X.6 desse Regulamento.
X.9 Cada solicitação de (re)credenciamento deverá ser instruída de:
– Carta do interessado solicitando o (re)credenciamento;
– Currículo Lattes (CNPq) atualizado à data de solicitação;
– Projeto de Pesquisa simplificado do interessado, descrevendo suas linhas de atuação e captação de recursos e financiamento de projetos de pesquisa;
– Projeto de Pesquisa do aluno, no caso de credenciamento específico.
X.9.1 Para cada solicitação de (re)credenciamento, a CCP designará um relator “ad hoc“, externo ao Programa, para emitir parecer circunstanciado sobre os documentos do item X.8. Como relator externo considera-se o pesquisador da mesma área do conhecimento, que atue preferencialmente como orientador em outro Programa de Pós-Graduação e que, não tenha participado conjuntamente em projeto de pesquisa ou publicações nos últimos 5 anos.
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A Dissertação deve seguir o modelo apresentado na publicação “Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da EESC-USP”, entregue como documento eletrônico.
O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma Tese. A Tese deve seguir o modelo apresentado na publicação”Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da EESC-USP”, entregue como documento eletrônico.
As Dissertações e Teses poderão ser redigidas em forma de artigos ou capítulos conforme anuência do orientador e aprovadas pela CCP, tendo obrigatoriamente capítulos introdutórios e de conclusão da pesquisa. O aluno deverá solicitar autorização da Editora para utilizar artigos publicados em periódicos.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O aluno deverá depositar 01 exemplar da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado em formato digital no Sistema Janus (Depósito Digital), de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, respeitando todas as exigências deste Regulamento.
XI.2.2 No ato do depósito da Dissertação ou Tese, o aluno deverá incluir a cópia dos seguintes documentos: carta de anuência do orientador, diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional) CIN ou RNM. Não havendo anuência do orientador, esse documento deverá ser substituído por manifestação circunstanciada da CCP, para posterior análise da CPG.
XI.2.3 No curso de Doutorado e do Doutorado Direto, é necessário que o aluno matriculado comprove a submissão de um artigo científico original, do qual o estudante seja primeiro autor, em periódico arbitrado de circulação internacional, listado no Journal Citation Reports ® com fator de impacto de no mínimo 2,0 (dois vírgula zero).
XI.2.4 Caso haja a intenção de que a defesa ocorra num prazo inferior a 30 (trinta) dias após a aprovação da comissão julgadora pela CCP, já tendo sido a mesma aprovada também pela CPG, deverá haver a concordância expressa dos membros da banca com a data da defesa, não podendo este prazo ser inferior a 20 (vinte) dias.
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no ítem IV do Regimento da CPG.
XIII.1 Atendendo o Artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em Língua Portuguesa ou Língua Inglesa.
XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Engenharia Hidráulica e Saneamento, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Engenharia Hidráulica e Saneamento, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.
XV.2 As defesas presenciais de Mestrado e Doutorado do PPGSHS deverão ser realizadas na Área 1 do Campus de São Carlos.
Aprovado Ad Referendum da CaN em 06/07/2026
Resolução CoPGr 9005 – DOE 07/07/2026.
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Hidráulica e Saneamento. Desde 2003, o programa vem recebendo nota máxima da CAPES (7).