Estarão abertas durante o período de 09/09/2026 a 13/10/2026 as inscrições para o processo seletivo no Programa de Mestrado em Engenharia Hidráulica e Saneamento (PPGSHS) da Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo, com início do curso em março de 2027.
O Processo Seletivo 2027 para ingresso junto ao PPGSHS será realizado de forma presencial, em duas fases: a primeira fase e a segunda fase são de caráter eliminatório e classificatório.
O processo se aplicará a todos os candidatos, mesmo aos que não necessitarem de bolsas de estudo.
A inscrição no processo seletivo será realizada online, pelo endereço ppgselecao.eesc.usp.br, com o preenchimento obrigatório de todos os campos. No formulário, o candidato deverá indicar a área de interesse (Hidráulica e Recursos Hídricos ou Saneamento), a linha de pesquisa e ordem de preferência de orientador, com quem pretende trabalhar no PPGSHS, conforme a lista do item 10 deste Edital. Também deverá informar se, caso aprovado, cursará o mestrado em dedicação exclusiva ou não.
Uma vez feita a inscrição em uma determinada área, não será permitido alterá-la posteriormente.
O perfil dos orientadores do PPGSHS, projetos e linhas de pesquisa podem ser obtidos na página do Programa (ppg-shs.eesc.usp.br/orientadores).
Somente os candidatos que tiverem a inscrição deferida poderão participar do processo de seleção para o mestrado.
A lista com as inscrições deferidas estará disponível no sítio ppg-shs.eesc.usp.br no dia 16/10/2026.
No momento da inscrição, os candidatos deverão optar por uma das seguintes modalidades: a) ampla concorrência ou b) reserva de vagas para pretos, pardos ou indígenas (ações afirmativas). Não havendo candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para os candidatos aprovados em ampla concorrência, sendo preenchidos em ordem decrescente de nota final. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas aprovados, sendo preenchidas em ordem decrescente de nota final.
• Formulário de inscrição on line no endereço ppgselecao.eesc.usp.br, que inclui foto
3×4;
• Anexar no formulário online, cópias do histórico escolar de graduação, do CPF (para brasileiros), do RG ou CIN (para brasileiros) e do passaporte (para estrangeiros);
• Link de acesso ao Curriculum Lattes (CNPq);
• Anexar no formulário online, comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais): efetuar pagamento através de boleto bancário pelo sistema ppgselecao.eesc.usp.br
• Caso necessário, o candidato poderá solicitar isenção de taxa, mediante submissão do formulário no Anexo I.
• Caso o candidato opte pela modalidade de ações afirmativas, deverá submeter o
formulário do Anexo II, estando sujeito às normas do Anexo III.
• Para candidatos autodeclarados indígenas: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) próprio ou de pelo menos um dos genitores;
• Caso opte por realizar as provas do processo seletivo em Embaixadas ou Representações Consulares do Brasil no exterior, o candidato deverá submeter o Anexo IV.
• Caso opte por realizar as provas do processo seletivo em universidades parceiras nas cidades de Fortaleza-CE, João Pessoa-PB ou Belém-PA, o candidato deverá submeter o Anexo V.
• O candidato deverá preencher e assinar a Tabela de Pontuação do Curriculum Lattes (CNPq) (Anexo VI) (obrigatório), e incluir os documentos comprobatórios da pontuação.
Não serão aceitas solicitações de inscrição com documentação incompleta. Caso a inscrição seja indeferida, a taxa de inscrição não será devolvida.
3.1. O número de vagas destinadas a pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI) será de 30% (trinta por cento) do total das vagas ofertadas em cada área de concentração.
3.1.1. Os candidatos para as vagas de pessoas pretas, pardas ou indígenas (PPI) deverão no ato da inscrição, fazer a opção por concorrer às vagas de ações afirmativas e enviar a documentação exigida (Anexo II), sendo classificados no resultado final do processo seletivo tanto em ampla concorrência quanto na classificação de vagas de ações afirmativas.
3.1.1.1. A autodeclaração como preto ou pardo (Anexo II), realizada pelo candidato na inscrição, passará por confirmação por meio de banca(s) de heteroidentificação designada(s) pela Comissão de Inclusão e Pertencimento da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo conforme o Anexo III deste edital. O candidato que não obtiver a confirmação da autodeclaração de pertença racial por meio do procedimento de heteroidentificação de que trata o Anexo III não terá direito a concorrer às vagas destinadas para pretos, pardos e indígenas e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.
3.1.1.2. Para confirmar a autodeclaração de pertencimento indígena, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) próprio. Caso não possua, será aceito o RANI de pelo menos um dos genitores.
3.1.2. Em caso de desistência de candidato para as vagas de pessoas pretas, pardas ou indígenas (PPI) aprovado em vaga de ações afirmativas, a mesma será preenchida pelo candidato posteriormente classificado e aprovado, dentre os que concorreram pelo sistema de ações afirmativas.
3.1.3. Os candidatos que tenham se inscrito nas vagas de ações afirmativas, e que também sejam aprovados na ampla concorrência, poderão ser matriculados na vaga de ampla concorrência, permitindo assim que outros candidatos inscritos nas vagas de ações afirmativas, se aprovados no processo seletivo, ocupem as vagas de ações afirmativas.
3.1.4. Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI) aprovados e em número suficiente para ocupar as vagas de ações afirmativas, considerando inclusive a lista de espera, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para a ampla concorrência.
3.1.5. Nos casos em que houver mais candidatos aprovados do que o número de vagas previstas no item 3.1, ocupará a vaga aquele que obtiver maior pontuação.
4.1. O Processo Seletivo será organizado em duas fases. A Primeira Fase consistirá de provas de múltipla escolha e/ou questões abertas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e de Conhecimentos Específicos, de acordo com o apontado nos itens 5 e 6. As provas dessa fase têm caráter eliminatório e classificatório e terão as notas atribuídas em escala de 0 (zero) a 10 (dez). O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada uma das provas da Primeira Fase será eliminado.
4.2. A Segunda Fase consistirá na pontuação relativa ao Curriculum Lattes (CNPq), em que serão contemplados os temas aderentes ao PPGSHS; e na arguição do candidato. As avaliações dessa fase têm caráter eliminatório e classificatório. A nota de currículo e da arguição irão compor as notas da segunda fase em escala de 0 (zero) a 10 (dez). O candidato que obtiver a média aritmética das avaliações da Segunda Fase menor do que 5,0 (cinco) será eliminado.
4.3. A nota final será a média aritmética das provas de português, inglês, conhecimentos específicos, avaliação do currículo e arguição e será utilizada para classificação dos candidatos em ordem decrescente de valor. O candidato será classificado se obtiver média aritmética das notas maior ou igual a 5,0 (cinco). A classificação não gera, por si só, direito à vaga, que dependerá da posição do candidato na classificação, observado o número de vagas ofertadas no item 10.
4.4. O candidato estrangeiro poderá solicitar a realização da Primeira Fase em representações consulares ou embaixadas brasileiras no exterior (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/Embaixadas-Consulados-Missoes/do-brasil-no-exterior), desde que haja disponibilidade desses órgãos para atendê-lo no dia e horário do exame estabelecidos neste edital, observado o fuso horário local. A solicitação deverá ser feita no ato da inscrição, mediante preenchimento do Anexo IV. Nessa modalidade, a arguição será realizada remotamente, e as instruções serão enviadas individualmente ao requerente por e-mail.
4.5. O candidato residente nas regiões Norte e Nordeste poderá solicitar a realização da Primeira Fase em universidades parceiras localizadas em Fortaleza-CE, João Pessoa-PB ou Belém-PA, no dia e horário do exame estabelecidos neste edital, observado o fuso horário local. A solicitação deverá ser feita no ato da inscrição, mediante preenchimento do Anexo V.
5.1. No dia 26/11/2026 os candidatos farão as provas de múltipla escolha e/ou abertas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e de Conhecimentos Específicos, nos períodos matutino (Língua Portuguesa e Língua Inglesa) e vespertino (Conhecimentos Específicos), na modalidade PRESENCIAL.
5.2. Os candidatos inscritos deverão estar presentes no local de provas a partir das 07h40min no período matutino e a partir das 12h40min no período vespertino, no dia do exame. O local de provas principal será na Área 1 do Campus de São Carlos da Universidade de São Paulo, na Escola de Engenharia de São Carlos, localizado na Avenida Trabalhador são-carlense, 400, Pq Arnold Schimidt – CEP 13566-590 – São Carlos – SP. O ensalamento será divulgado no sítio ppgshs.eesc.usp.br no dia 25/11/2026.
5.3. A prova de Conhecimentos Específicos terá o caráter de avaliar o entendimento de Conhecimentos Específicos nos temas pertinentes ao PPGSHS. Esta prova terá múltiplas questões das áreas de Hidráulica e Recursos Hídricos e Saneamento nos temas apresentados no item 6, e será aplicada a todos os candidatos. Poderá ser usada calculadora científica. O candidato deverá anotar na prova em qual área de conhecimento se inscreveu. A prova de Língua Inglesa e a prova de Língua Portuguesa terão o caráter de avaliar o entendimento dos idiomas para o acompanhamento do curso e o desenvolvimento da pesquisa a nível de pós-graduação. Poderá ser usado na prova de Língua Inglesa dicionário impresso de Português-Inglês, Inglês-Português.
5.4. Serão atribuídos pesos diferentes às questões conforme a área selecionada pelo candidato:
Área de Saneamento: questões de Saneamento – peso 7; questões de Hidráulica e Recursos Hídricos – peso 3.
Área de Hidráulica e Recursos Hídricos: questões de Saneamento – peso 3; questões de Hidráulica e Recursos Hídricos – peso 7.
5.5. A prova de Língua Portuguesa terá início às 8h00min, com término às 10h00min e a prova de Língua Inglesa terá início às 10h15min e término às 12h15min. No mesmo dia, a prova de Conhecimentos Específicos terá início às 14h00min e término às 18h00min. Os horários das provas referem-se à hora oficial de Brasília-DF.
5.6. Temas para a prova de conhecimentos específicos (Primeira Fase):
• Indicadores de Sustentabilidade Aplicados ao Saneamento
• Objetivos do Desenvolvimento Sustentável ODS6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.
• Águas residuárias: Caracterização quantitativa e qualitativa das águas residuárias; Operações e processos de tratamento; Processos biológicos de tratamento de águas residuárias: processos aeróbio, anaeróbio e anóxico.
• Águas de abastecimento: Caracterização quantitativa e qualitativa das águas de abastecimento; Processos e operações de tratamento; Sistemas de tratamento de águas de abastecimento; Resíduos de estações de tratamento de água; Sistemas de abastecimento de água.
• Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos: Política Nacional de Resíduos Sólidos, ordem de prioridade, classificação dos resíduos, destinação final, planos de gestão.
• Escoamento permanente e uniforme em condutos forçados; Perdas de carga localizadas.
• Escoamento permanente em condutos livres.
• Hidrostática; Manometria; e Forças sobre superfícies.
• Hidrologia: Ciclo hidrológico; Balanço hídrico; Bacia hidrográfica; Precipitação; Escoamento superficial; Águas Subterrâneas; Princípios de hidrologia estatística.
5.7. Literatura sugerida para os candidatos (Primeira Fase):
• Azevedo Netto– Manual de Hidráulica, Vol 1 – 5a edição.
• Calijuri, M. C. & Cunha, D G F (organizadores) (2019): Engenharia Ambiental: Conceitos, Tecnologias e Gestão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2a Edição. Leituras sugeridas: Capítulos 3, 7, 10, 17, 18, 22, 33.
• Collischonn, W., Dornelles, F. (2015) Hidrologia para Engenharia e Ciências Ambientais. Porto Alegre: ABRHidro. Leituras sugeridas: Capítulos 3, 5, 7, 10, e 11.
• Di Bernardo, L. Sabogal Paz, L. P. (2008). Seleção de Tecnologias de Tratamento de Água. Volumes 1 e 2. Ed. LDiBe. São Carlos/SP.
• Ferreira Filho, S. S. Princípios, fundamentos e processos em engenharia ambiental. Disponível em https://www.sidneyseckler.com/livro
• Heller, L., Pádua, V. L. (2006). Abastecimento de Água para Consumo Humano. Ed. UFMG. Belo Horizonte/MG.
• Miki, M. K. (Ed. Português), Chen, G., Ekama, G. A., Loosdrecht, M. C. M., Brdjanovic, D. (Ed. Inglês) (2022). Tratamento biológico de esgoto. Princípios, modelagem e projeto. 2a. Ed. IWA Publishing, Disponível em https://doi.org/10.2166/9781789063233
• Porto, R. M. (2006) Hidráulica Básica. São Carlos: EESC-USP, 4a Edição.
• Porto, R. M. (2015) Exercícios de Hidráulica Básica – 5a edição –EESC/USP.
• Richter, C. A. (2009). Água: métodos e tecnologia de tratamento. Editora Blucher.
• Schalch et al. (organizadores) (2019). Resíduos Sólidos: Conceitos, Gestão e Gerenciamento. Elsevier, 1a Edição.
• Von Sperling, M. Princípios do tratamento biológico de águas residuárias v.1(Leituras sugeridas: Capítulos 2 e 4); v.2 (Leituras sugeridas: Capítulos 1 e 3)
6.1. Análise de currículo
A tabela de pontuação para análise do currículo está disponível no Anexo VI e deverá ser preenchida, assinada e entregue junto com o Curriculum Lattes (CNPq) no ato da inscrição. Os documentos comprobatórios referentes ao Anexo VI também deverão ser anexados no momento da inscrição.
6.2. Arguição
No valor de 10 pontos atribuídos com base na capacitação técnico-científica do candidato e sua motivação e disponibilidade para a realização da pós-graduação. A arguição é individual e será realizada por uma banca composta por docentes do PPGSHS entre os dias 26 e 27 de novembro de 2026, na Área 1 do Campus de São Carlos da Universidade de São Paulo, na Escola de Engenharia de São Carlos, situada na Avenida Trabalhador são-carlense, 400, Pq Arnold Schimidt – CEP 13566-590 – São Carlos – SP, em horários a serem divulgados na página do programa no dia 25 de novembro de 2026. Somente os candidatos que não farão as provas em São Carlos, SP, serão arguidos por meio de videochamada, em horários e links a serem divulgados na página do programa no dia 25 de novembro de 2026. O candidato se responsabilizará por testar a conexão com o PPGSHS, caso solicitado, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. O PPGSHS não se responsabilizará por problemas na conexão não advindos de sua rede local.
Na avaliação serão considerados: a) domínio dos temas explorados na prova de conhecimentos específicos (máximo 3 pontos); b) adequação de sua formação aos estudos de pós-graduação no Programa (máximo 3 pontos); c) compatibilidade da experiência em pesquisa ou profissional prévia do candidato em afinidade com as linhas de pesquisa do Programa (máximo 2 pontos); d) disponibilidade para realização do Mestrado e pretenção para dedicar-se exclusivamente ao mestrado (máximo 2 pontos); e) informar o(s) orientador(es) pretendido(s) na linha de pesquisa escolhida. O não comparecimento à arguição ocasionará a desclassificação do candidato.
7.1. A partir do dia 11/12/2026 será divulgado no sítio ppg-shs.eesc.usp.br a lista dos candidatos aprovados para o Mestrado 2027 junto ao PPGSHS.
7.2. A designação final dos orientadores é de exclusiva competência da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Hidráulica e Saneamento.
7.3. No caso de ocorrerem desistências de candidatos classificados, eventualmente, poderá haver nova chamada para aqueles que não foram desclassificados, mantendo-se a área de conhecimento na qual fizeram a inscrição.
7.4. Os candidatos serão classificados pela nota final por Área (Linha de Pesquisa) indicada no formulário de inscrição. Caso alguma área não preencha todas as vagas, poderá haver remanejamento de vagas entre elas mediante disponibilidade de professores orientadores e da nota final dos candidatos estar acima de 5,0 (cinco) pontos.
7.5. No caso de igualdade entre candidatos na nota final na área selecionada, o desempate será feito dando-se preferência sucessivamente: a) ao candidato que obtiver maior nota atribuída para a arguição; b) ao candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimento específico, na linha de pesquisa selecionada; c) ao candidato de mais idade.
8.1. A disponibilidade de bolsas de pesquisa (CAPES, CNPq, ou outras fontes) está condicionada à liberação pelas agências de fomento, externas ao PPGSHS. O PPGSHS não se responsabiliza pela liberação de quotas anuais de bolsas institucionais.
8.2. A distribuição das bolsas seguirá a ordem de classificação definida pela nota final. O candidato que optar em se dedicar exclusivamente ao mestrado, sem vínculo empregatício ou atividade profissional remunerada, será habilitado a concorrer às bolsas de quotas institucionais. Caso o candidato tenha a intenção de cursar o mestrado em dedicação exclusiva, a declaração deve ser feita no ato da inscrição.
8.3. O candidato que possui vínculo empregatício ou que exerce atividade profissional remunerada poderá receber bolsa mediante disponibilidade, concordância do orientador e regras das agências de fomento, seguindo a ordem de classificação a partir da nota final, após a atribuição das bolsas àqueles que declararam dedicação integral ao mestrado.
8.4. O candidato aprovado em vagas de ações afirmativas e que se dedique exclusivamente ao mestrado, sem vínculo empregatício ou atividade profissional remunerada, terá preferência na indicação para receber bolsa de quotas institucionais, seguindo a ordem de classificação a partir da nota final, passando a frente dos candidatos aprovados em vagas de ampla concorrência.
8.5. A distribuição de bolsas será realizada quando houver a concessão das quotas anuais de bolsas institucionais, em datas a serem divulgadas pelas agências de fomento.
Os candidatos poderão recorrer motivadamente contra o conteúdo e o resultado de quaisquer das avaliações e da classificação final. O prazo para interposição de recursos é de 48 horas, contado da publicação da divulgação da lista de candidatos aprovados e deverá ser feito diretamente com a Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Hidráulica e Saneamento (CCP/PPGSHS) da EESC-USP, por e-mail: ppgshs@sc.usp.br. Não se admitirá recurso voltado exclusivamente à simples revisão ou majoração da nota atribuída. Recursos inseridos fora do prazo ou destituídos de razões circunstanciadas serão sumariamente indeferidos.
O PPGSHS dispõe de 26 vagas para o ano de 2027 e os professores disponíveis para orientação estão abaixo listados por área e linha de pesquisa.
| Linha de Pesquisa | Vagas | Professores |
|---|---|---|
| Resíduos sólidos | 5 | Valdir Schalch Luciana Rezende Alves de Oliveira |
| Saneamento Ambiental | 5 | Davi Gasparini Fernandes Cunha Juliano José Corbi Maria do Carmo Calijuri |
| Tratamento de águas de abastecimento | 1 | Lyda Patricia Sabogal Paz |
| Tratamento de águas residuárias | 3 | Edson Luiz Silva Márcia Helena Rissato Zamariolli Damianovic |
| Linha de Pesquisa | Vagas | Professores |
|---|---|---|
| Fenômenos de transporte e processos ambientais | 1 | André Simões Ballarin Edson Cezar Wendland Eduardo Mário Mendiondo Jamil Alexandre Ayach Anache Maria Mercedes Gamboa Medina Nivaldo Aparecido Côrrea Paulo Tarso Sanches de Oliveira |
| Hidráulica | 3 | |
| Hidrologia e Recursos hídricos | 8 |
Total de vagas: 26 (Vagas de Ampla concorrência: 18; e Vagas reservadas para Ações Afirmativas: 8)
Eventuais mudanças de horário e datas deste Processo Seletivo são de estrita e única competência do PPGSHS. Eventuais mudanças deste Processo Seletivo serão informadas pelo sítio oficial: ppgshs.eesc.usp.br. Durante o período deste Processo Seletivo, recomenda-se aos candidatos consultar permanentemente o sítio oficial do PPGSHS: ppgshs.eesc.usp.br.
A tabela abaixo resume o cronograma geral do processo seletivo.
| Etapa | Data/período | Horário | Observações |
| Inscrições on-line | 09/09/2026 a 13/10/2026 | — | Inscrição pelo endereço https://ppgselecao.eesc.usp.br/, com indicação da área de interesse, linha de pesquisa e modalidade de dedicação ao mestrado. |
| Divulgação das inscrições deferidas | 16/10/2026 | — | Lista disponível no sítio do PPGSHS: https://ppgshs.eesc.usp.br/. |
| Divulgação do ensalamento | 25/11/2026 | — | O ensalamento será divulgado no sítio do PPGSHS. |
| Primeira Fase — Prova de Língua Portuguesa | 26/11/2026 | 8h00 às 10h00 | Os candidatos deverão estar presentes no local de provas a partir das 7h40. Horário oficial de Brasília-DF. |
| Primeira Fase — Prova de Língua Inglesa | 26/11/2026 | 10h15 às 12h15 | Poderá ser usado dicionário impresso Português-Inglês/Inglês-Português. Horário oficial de Brasília-DF. |
| Primeira Fase — Prova de Conhecimentos Específicos | 26/11/2026 | 14h00 às 18h00 | Os candidatos deverão estar presentes no local de provas a partir das 12h40. Poderá ser usada calculadora científica. |
| Segunda Fase — Arguição | 26 e 27/11/2026 | A divulgar | Arguição individual, presencial, por banca composta por docentes do PPGSHS. O não comparecimento ocasionará a desclassificação do candidato. |
| Divulgação da lista dos candidatos aprovados | A partir de 11/12/2026 | — | Lista publicada no sítio https://ppgshs.eesc.usp.br/. |
| Interposição de recursos | Até 48 horas após a publicação do resultado | — | Recurso motivado dirigido à CCP/PPGSHS pelo e-mail ppgshs@sc.usp.br. |
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Hidráulica e Saneamento. Desde 2003, o programa vem recebendo nota máxima da CAPES (7).